terça-feira, 22 de julho de 2008

Excertos do Despacho

«Não obstante o empenhamento de muitas jovens gestantes em prosseguir os seus estudos, a experiência tem demonstrado que, salvo raras excepções, a maioria reprova, ficando assim diminuídas as chances de conclusão dos estudos devido aos critérios actuais de permanência no ensino secundário (duas reprovações no máximo). A tentativa de conciliação dos estudos com a gravidez tem se revelado particularmente difícil e dolorosa para as escolas, para as jovens, para os colegas e para os pais. Os efeitos nocivos desta tentativa sobre a gravidez, sobre a maternidade e sobre a vida da criança são facilmente imagináveis.»

«Por outro lado, a gravidez das alunas tem criado alguns constrangimentos no funcionamento quotidiano das escolas, uma vez que estas por si só não estão, nem podem estar em condições (nem em termos de estrutura física e equipamentos, nem em termos de apoio/aconselhamento psicológico e/ou outro) para fazer face a tal situação. Além disso, muitos professores não se encontram preparados para lidar com a situação, tendo em conta as mudanças fisiológicas, psicológicas e mentais por que passam as adolescentes grávidas.»

«(…) a suspensão temporária das alunas grávidas nos estabelecimentos de ensino, a partir do ano lectivo 2001-2002, é encarada pelo Ministério de Educação, Cultura e Desportos como uma das acções que visa conciliar os princípios constitucionais de protecção da maternidade e da infância com o da garantia, nas condições possíveis, do direito de acesso ao ensino e à formação. (…) uma oportunidade para a aluna/gestante poder, após a assunção dos deveres decorrentes da função da maternidade, retomar os seus estudos.»

Orientações Gerais para uma Melhor Gestão
da Questão da Gravidez nas Escolas
,
emitido do Ministério da Educação, Cultura e Desportos.